Procedimentos para retirada de Para Raios Radioativos – Como enviar o Para Raios para o CNEN

Captores Franklin radioativos

ANEXO I

Esclarecimentos relativos à Resolução CNEN 04/89

de 19/04/89 – Publicado no D.O.U. Em 09/05/89

1.A maior eficácia de Pára-raios Radioativos em relação aos convencionáis não está tecnicamente comprovada,  contrariando assim o princípio da justificação, qual seja: “Qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada em relação a outras alternativas a produzir um benefício líquido positivo para a sociedade”.

2. Pára-raios radioativos em bom estado de conservação podem permanecer instalados, sob o ponto de vista de radioproteção, até que venham a ser substituídos por dispositivos convencionais;

3. Os pára-raios radioativos não oferecem risco de radiação externa para pessoas, uma vez que contém pequenas quantidades de material radioativo afixado aos mesmos;

4. No caso de desativação de tais dispositivos e com o objetivo de evitar a dispersão de radioisótopos no meio ambiente, os mesmos devem ser entregues à CNEN.

ANEXO II

Procedimento para Manuseio e Acondicionamento

De pára-raios radioativos

1. Utilizar, conforme apropriado, uma ou mais embalagens metálicas robustas com capacidade mínima de 38 litros e com sistema de fechamento que garanta a vedação da embalagem durante todo o transporte;

2. Ter disponível luvas, saco plástico, fita adesiva, um rótulo com os dizeres “Material Radioativo”, material absorvedor de choque (isopor fragmentado ou jornal, por exemplo);

3. Colocar, uniformemente, uma camada de material absorvedor de choque no fundo da embalagem;

4. Colocar o saco plástico no interior da embalagem;

5. Abrir o saco plástico e utilizar a parte superior do mesmo (em excesso) para revestir as bordas da embalagem;

6. Calçar as luvas;

7. Colocar a haste do pára-raios no interior da embalagem;

1. Retirar as luvas do seguinte modo:

 Descalçar parcialmente os dedos de ambas as mãos;

 Retirar uma luva e colocá-la no interior do saco plástico;

 Introduzir dois dedos da mão descalçada entre a luva e a pele da mão calçada;

 Deslocar com os dedos a luva, até que haja condições de removê-la totalmente. (Nunca colocar a mão sem luva em contato com a parte externa de uma luva que manipulou material radioativo);

 Segurar a luva pela parte interna e colocá-la no interior do saco plástico.

1. Retirar a parte superior do saco colocada sobre as bordas da embalagem e fechar o mesmo utilizando fita para

amarrá-lo.

2. Manter o dispositivo, contido no saco, no centro da embalagem e preencher os espaços vazios com o material absorvedor de choque (o material absorvedor de choque deverá também ser distribuído no espaço entre a tampa da

embalagem e a parte superior do saco fechado).

3. Afixar o rótulo com os dizeres “Material Radioativo” no interior do embalado em local visível quando da abertura do mesmo.

4. Fechar o embalado.

ANEXO III

Transporte de Embalado Contendo Pára-Raios Radioativos

1. Os documentos que acompanham o transporte de embalado contendo pára-raios radioativos são:

 Certificado de Aprovação especial para Embalado e Transporte de pára-raios contendo Am-241;

 Declaração de Expedidor do Material Radioativo;

 Ficha de Emergência.

 Envelope de transporte.

1. Completar o preenchimento dos documentos de transporte em anexo com os dados pertinentes à instituição;

2. O embalado selecionado para o transporte de pára-raios é o exceptivo, não requerendo sinalização externa

específica e pode ser rezalizado por qualquer meio de transporte (exceto correios).

ANEXO IV

Procedimentos para entrega dos Captores Radioativos Juntos à CNEN

1. Enviar para CNEN, através do fax (031) 499-3400 o comprovante de depósito bancário, referente ao número de

captores a serem entregues.

2. Bater o protocolo de entrega em 02 (duas) vias:

 1A Via cliente;

 2A Via CNEN.

3. Ligar para a divisão de radioproteção fone: (031) 499-3346 (Srta. Thessa / Sr. Elton Guedes) e marcar hora e entrega do (s) captor (es).

4. Levar envelope de transporte contendo:

Ficha de emergência;

 Certificado de Aprovação especial para Embalado e Transporte de pára-raios contendo Am-241;

Declaração de Expedidor do Material Radioativo.

5. Entregar na CNEN o certificado para despacho e declaração do expedidor (ambos assinados).

6. Pegar recibo comprovando a entrega do (s) captor (es) e as cópias dos protocolos (ambas assinadas).

7. Marcar dia e horário para apanhar os tambores.

Fonte: CNEN

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