ANEXO I
Esclarecimentos relativos à Resolução CNEN 04/89
de 19/04/89 – Publicado no D.O.U. Em 09/05/89
1.A maior eficácia de Pára-raios Radioativos em relação aos convencionáis não está tecnicamente comprovada, contrariando assim o princípio da justificação, qual seja: “Qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada em relação a outras alternativas a produzir um benefício líquido positivo para a sociedade”.
2. Pára-raios radioativos em bom estado de conservação podem permanecer instalados, sob o ponto de vista de radioproteção, até que venham a ser substituídos por dispositivos convencionais;
3. Os pára-raios radioativos não oferecem risco de radiação externa para pessoas, uma vez que contém pequenas quantidades de material radioativo afixado aos mesmos;
4. No caso de desativação de tais dispositivos e com o objetivo de evitar a dispersão de radioisótopos no meio ambiente, os mesmos devem ser entregues à CNEN.
ANEXO II
Procedimento para Manuseio e Acondicionamento
De pára-raios radioativos
1. Utilizar, conforme apropriado, uma ou mais embalagens metálicas robustas com capacidade mínima de 38 litros e com sistema de fechamento que garanta a vedação da embalagem durante todo o transporte;
2. Ter disponível luvas, saco plástico, fita adesiva, um rótulo com os dizeres “Material Radioativo”, material absorvedor de choque (isopor fragmentado ou jornal, por exemplo);
3. Colocar, uniformemente, uma camada de material absorvedor de choque no fundo da embalagem;
4. Colocar o saco plástico no interior da embalagem;
5. Abrir o saco plástico e utilizar a parte superior do mesmo (em excesso) para revestir as bordas da embalagem;
6. Calçar as luvas;
7. Colocar a haste do pára-raios no interior da embalagem;
1. Retirar as luvas do seguinte modo:
Descalçar parcialmente os dedos de ambas as mãos;
Retirar uma luva e colocá-la no interior do saco plástico;
Introduzir dois dedos da mão descalçada entre a luva e a pele da mão calçada;
Deslocar com os dedos a luva, até que haja condições de removê-la totalmente. (Nunca colocar a mão sem luva em contato com a parte externa de uma luva que manipulou material radioativo);
Segurar a luva pela parte interna e colocá-la no interior do saco plástico.
1. Retirar a parte superior do saco colocada sobre as bordas da embalagem e fechar o mesmo utilizando fita para
amarrá-lo.
2. Manter o dispositivo, contido no saco, no centro da embalagem e preencher os espaços vazios com o material absorvedor de choque (o material absorvedor de choque deverá também ser distribuído no espaço entre a tampa da
embalagem e a parte superior do saco fechado).
3. Afixar o rótulo com os dizeres “Material Radioativo” no interior do embalado em local visível quando da abertura do mesmo.
4. Fechar o embalado.
ANEXO III
Transporte de Embalado Contendo Pára-Raios Radioativos
1. Os documentos que acompanham o transporte de embalado contendo pára-raios radioativos são:
Certificado de Aprovação especial para Embalado e Transporte de pára-raios contendo Am-241;
Declaração de Expedidor do Material Radioativo;
Ficha de Emergência.
Envelope de transporte.
1. Completar o preenchimento dos documentos de transporte em anexo com os dados pertinentes à instituição;
2. O embalado selecionado para o transporte de pára-raios é o exceptivo, não requerendo sinalização externa
específica e pode ser rezalizado por qualquer meio de transporte (exceto correios).
ANEXO IV
Procedimentos para entrega dos Captores Radioativos Juntos à CNEN
1. Enviar para CNEN, através do fax (031) 499-3400 o comprovante de depósito bancário, referente ao número de
captores a serem entregues.
2. Bater o protocolo de entrega em 02 (duas) vias:
1A Via cliente;
2A Via CNEN.
3. Ligar para a divisão de radioproteção fone: (031) 499-3346 (Srta. Thessa / Sr. Elton Guedes) e marcar hora e entrega do (s) captor (es).
4. Levar envelope de transporte contendo:
Ficha de emergência;
Certificado de Aprovação especial para Embalado e Transporte de pára-raios contendo Am-241;
Declaração de Expedidor do Material Radioativo.
5. Entregar na CNEN o certificado para despacho e declaração do expedidor (ambos assinados).
6. Pegar recibo comprovando a entrega do (s) captor (es) e as cópias dos protocolos (ambas assinadas).
7. Marcar dia e horário para apanhar os tambores.
Fonte: CNEN