PARA-RAIOS RADIOATIVOS

ASSUNTO: PARA-RAIOS RADIOATIVOS

TÓPICOS: Introdução / Resolução CNEN/04/09 / Identificando um Pára-Raios Radioativo / Procedimentos de Remoção e Acondicionamento / Envio e Transporte

I – INTRODUÇÃO:

A fabricação de pára-raios radioativos no Brasil teve início em 1970. Após 19 anos, a comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), estabeleceu, através da Resolução 04/89, a suspensão da concessão de autorização para emprego de materiais radioativos em pára-raios. 

Acreditava-se que tais pára-raios tinham a capacidade de atração de raios à grandes distâncias a partir  do local onde instalado. Entretanto, após testes e simulações em laboratório, ficou comprovado tecnicamente a que a atração proporcionada por estes captores era idêntica a um elemento metálico qualquer ou otutro captor desprovido de material radioativo, o que resultou na publicação da resolução 04/89.

II – RESOLUÇÃO CNEN/04/09 (Publicada no D.O.U. em 09/05/89)

“Considerando que o comércio de substâncias radioativas constitui monopólio da União, instituído pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de  1962, artigo 1º, inciso II, in fine. 

Considerando que esse monopólio é exercido pela CNEN na qualidade de órgão supervisor de orientação, planejamento, supervisão e fiscalização. 

Considerando que compete à CNEN, ainda, registrar as  pessoas que utilizem substancias radioativas, bem como receber e depositar rejeitos radioativos. 

Considerando a proliferação do uso de substancias radioativas em pára-raios. 

Considerando que não está tecnicamente comprovada a maior eficácia de pára-raios radioativos em relação aos convencionais e que portanto o “princípio da justificação” previsto na norma CNEN-NE-3.01-

“Diretrizes de Básicas de Radioproteção” não está demonstrado. Considerando a necessidade de dar destino adequado ao material radioativo dos pára-raios desativados. RESOLVE :

1- Suspender, a partir da vigência desta resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios. 

2- O material radioativo remanescente dos pára-raios desativados deve ser imediatamente recolhido à CNEN. 

3- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.”

III – IDENTIFICANDO UM PÁRA-RAIOS RADIOATIVO

As características mais comuns neste tipo de captor, considerando as marcas mais comercializadas no Brasil na época (Gamatec, Amerion), são a forma composta por espécie de discos metálicos dispostos em paralelo com pequena placas (2x4cm aproximadamente) de material radioativo Am (Amerício-241) emissor alfa com meia vida de 432 anos. 

Identificadas estas caracteríticas, deve-se proceder a remoção do captor conforme procedimentos adequados.

IV – PROCEDIMENTOS DE REMOÇÃO E ACONDICIONAMENTO

Procedimentos simplificados que, sem fugir ao rigor da segurança, permitem a operação segura de acondicionamento e transporte até as diversas instalações da CNEN, para armazenamento:

1- Utilizar, conforme apropriado, uma ou mais embalagens metálicas resistentes, com capacidade mínima de 38 litros e com o sistema de fechamento que garanta a vedação da embalagem durante o transporte (um pára-raios por embalagem); 

2- Ter disponíveis luvas, saco plástico, fita adesiva, um rótulo com os dizeres “Material Radioativo”, material absorvedor de choque (isopor fragmentado, por exemplo) e documentação de transporte (disponível no CNEN); 

3- Colocar, de forma uniforme, uma camada de material absorvedor de choque no fundo da embalagem; 

4- Colocar o saco plástico, aberto, no interior da embalagem; 

5- Calçar as luvas; 

6- Retirar a haste do pára-raios e colocá-la no interior da embalagem; 

7- Retirar as luvas, colocando-as também dentro do saco plástico; 

8- Fechar o saco, utilizando fita adesiva; 

9- Manter o pára-raios, já dentro do saco, no centro da embalagem, preenchendo os espaços vazios com material absorvedor de choque; 

10- Afixar o rótulo com os dizeres “Material Radioativo” no interior da embalagem, em local visível quando da abertura do mesmo; 

11- Fechar o embalado.

V – ENVIO E TRANSPORTE

Completar o preenchimento da documentação de transporte com os dados pertinentes à instituição expedidora. Contactar previamente a unidade da CNEN que poderá receber o(s) embalado(s), a saber:

• Unidade Central – Sede – Rua Gal Severiano, 90 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP 22290-901 – Tel.: (21) 2173-2000/ 2173-2001 – Fax.: (21) 2173-2103 – http://www.cnen.gov.br

• Instituto de Engenharia Nuclear – IEN – Cidade Universitária – Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP 21945-970 – Tel.: (021) 2209-8065 – Fax: (021) 2590-2692

• Centro Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear – CDTN – Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 – UFMG – Pampulha – Belo Horizonte – MG – Brasil – CEP 31270-910 – Tel.: (31) 3069-3241 – Fax.: (31) 3069-3321

• Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN – Travessa R, 400 – Cidade Universitária – São Paulo – SP – Brasil – CEP 05508-900 – Tel.: (011) 3816-9095 – Fax: (011) 3212-3546

• Centro Regional de Ciências Nucleares do Centro-Oeste – CRCN-CO – BR 060, km 174,5 – Abadia de Goiás – GO – Brasil – CEP 75345-000 –  Tel.: (62) 3604-6000 3604-6001 3604-6002 Fax : (62) 3604-6020

• Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste – CRCN-NE – Av. Prof. Luiz Freire, 200 – Cidade Universitária – Recife – PE – Brasil – CEP 50740-540 –  Tel.: (81) 3797-8000 – Fax.: (81) 3797-8072

• Distrito de Caetité – DICAE – Avenida Santana, nº 680, Centro – Caetité – BA – CEP 46400-000 – Fone: (77) 3454 2344 – Fax: (77) 3454 2333 

• Distrito de Fortaleza – DIFOR – Av. Dom Luis, 880 – Salas 1001-1004 – Aldeota – Fortaleza – CE – Brasil – CEP 60160-230 – Tel.: (85) 2364-3111 – Fax : (85) 3246-4033

• Escritório de Brasilia – ESBRA – SCN, Quadra 4, Bloco B, Sala 1002-B, Ed. VARIG – Asa Norte – Brasília – DF – Brasil – CEP 70714-900 – Tel.: (61) 3327-2355 – Fax : (61) 3327-2228

• Escritório de Porto Alegre – ESPOA – Av. Bento Gonçalves, 9.500 – Prédio 43.322 – ILEA – Porto Alegre – RS – Brasil – CEP 91501-970 – Tel: (51) 3316-6942 / 3322 4995 – Fax: (51)33222455

• Laboratório de Poços de Caldas – LAPOC – Rodovia Poços de Caldas, km 13 – Andradas – Poços de Caldas – MG – Brasil – CEP 37701-970 – Tel: (35) 2107-3500 – Fax: (35) 3722-3622

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