ASSUNTO: PARA-RAIOS RADIOATIVOS
TÓPICOS: Introdução / Resolução CNEN/04/09 / Identificando um Pára-Raios Radioativo / Procedimentos de Remoção e Acondicionamento / Envio e Transporte
I – INTRODUÇÃO:
A fabricação de pára-raios radioativos no Brasil teve início em 1970. Após 19 anos, a comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), estabeleceu, através da Resolução 04/89, a suspensão da concessão de autorização para emprego de materiais radioativos em pára-raios.
Acreditava-se que tais pára-raios tinham a capacidade de atração de raios à grandes distâncias a partir do local onde instalado. Entretanto, após testes e simulações em laboratório, ficou comprovado tecnicamente a que a atração proporcionada por estes captores era idêntica a um elemento metálico qualquer ou otutro captor desprovido de material radioativo, o que resultou na publicação da resolução 04/89.
II – RESOLUÇÃO CNEN/04/09 (Publicada no D.O.U. em 09/05/89)
“Considerando que o comércio de substâncias radioativas constitui monopólio da União, instituído pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, artigo 1º, inciso II, in fine.
Considerando que esse monopólio é exercido pela CNEN na qualidade de órgão supervisor de orientação, planejamento, supervisão e fiscalização.
Considerando que compete à CNEN, ainda, registrar as pessoas que utilizem substancias radioativas, bem como receber e depositar rejeitos radioativos.
Considerando a proliferação do uso de substancias radioativas em pára-raios.
Considerando que não está tecnicamente comprovada a maior eficácia de pára-raios radioativos em relação aos convencionais e que portanto o “princípio da justificação” previsto na norma CNEN-NE-3.01-
“Diretrizes de Básicas de Radioproteção” não está demonstrado. Considerando a necessidade de dar destino adequado ao material radioativo dos pára-raios desativados. RESOLVE :
1- Suspender, a partir da vigência desta resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios.
2- O material radioativo remanescente dos pára-raios desativados deve ser imediatamente recolhido à CNEN.
3- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
III – IDENTIFICANDO UM PÁRA-RAIOS RADIOATIVO
As características mais comuns neste tipo de captor, considerando as marcas mais comercializadas no Brasil na época (Gamatec, Amerion), são a forma composta por espécie de discos metálicos dispostos em paralelo com pequena placas (2x4cm aproximadamente) de material radioativo Am (Amerício-241) emissor alfa com meia vida de 432 anos.
Identificadas estas caracteríticas, deve-se proceder a remoção do captor conforme procedimentos adequados.

IV – PROCEDIMENTOS DE REMOÇÃO E ACONDICIONAMENTO
Procedimentos simplificados que, sem fugir ao rigor da segurança, permitem a operação segura de acondicionamento e transporte até as diversas instalações da CNEN, para armazenamento:
1- Utilizar, conforme apropriado, uma ou mais embalagens metálicas resistentes, com capacidade mínima de 38 litros e com o sistema de fechamento que garanta a vedação da embalagem durante o transporte (um pára-raios por embalagem);
2- Ter disponíveis luvas, saco plástico, fita adesiva, um rótulo com os dizeres “Material Radioativo”, material absorvedor de choque (isopor fragmentado, por exemplo) e documentação de transporte (disponível no CNEN);
3- Colocar, de forma uniforme, uma camada de material absorvedor de choque no fundo da embalagem;
4- Colocar o saco plástico, aberto, no interior da embalagem;
5- Calçar as luvas;
6- Retirar a haste do pára-raios e colocá-la no interior da embalagem;
7- Retirar as luvas, colocando-as também dentro do saco plástico;
8- Fechar o saco, utilizando fita adesiva;
9- Manter o pára-raios, já dentro do saco, no centro da embalagem, preenchendo os espaços vazios com material absorvedor de choque;
10- Afixar o rótulo com os dizeres “Material Radioativo” no interior da embalagem, em local visível quando da abertura do mesmo;
11- Fechar o embalado.
V – ENVIO E TRANSPORTE
Completar o preenchimento da documentação de transporte com os dados pertinentes à instituição expedidora. Contactar previamente a unidade da CNEN que poderá receber o(s) embalado(s), a saber:
• Unidade Central – Sede – Rua Gal Severiano, 90 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP 22290-901 – Tel.: (21) 2173-2000/ 2173-2001 – Fax.: (21) 2173-2103 – http://www.cnen.gov.br
• Instituto de Engenharia Nuclear – IEN – Cidade Universitária – Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP 21945-970 – Tel.: (021) 2209-8065 – Fax: (021) 2590-2692
• Centro Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear – CDTN – Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 – UFMG – Pampulha – Belo Horizonte – MG – Brasil – CEP 31270-910 – Tel.: (31) 3069-3241 – Fax.: (31) 3069-3321
• Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN – Travessa R, 400 – Cidade Universitária – São Paulo – SP – Brasil – CEP 05508-900 – Tel.: (011) 3816-9095 – Fax: (011) 3212-3546
• Centro Regional de Ciências Nucleares do Centro-Oeste – CRCN-CO – BR 060, km 174,5 – Abadia de Goiás – GO – Brasil – CEP 75345-000 – Tel.: (62) 3604-6000 3604-6001 3604-6002 Fax : (62) 3604-6020
• Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste – CRCN-NE – Av. Prof. Luiz Freire, 200 – Cidade Universitária – Recife – PE – Brasil – CEP 50740-540 – Tel.: (81) 3797-8000 – Fax.: (81) 3797-8072
• Distrito de Caetité – DICAE – Avenida Santana, nº 680, Centro – Caetité – BA – CEP 46400-000 – Fone: (77) 3454 2344 – Fax: (77) 3454 2333
• Distrito de Fortaleza – DIFOR – Av. Dom Luis, 880 – Salas 1001-1004 – Aldeota – Fortaleza – CE – Brasil – CEP 60160-230 – Tel.: (85) 2364-3111 – Fax : (85) 3246-4033
• Escritório de Brasilia – ESBRA – SCN, Quadra 4, Bloco B, Sala 1002-B, Ed. VARIG – Asa Norte – Brasília – DF – Brasil – CEP 70714-900 – Tel.: (61) 3327-2355 – Fax : (61) 3327-2228
• Escritório de Porto Alegre – ESPOA – Av. Bento Gonçalves, 9.500 – Prédio 43.322 – ILEA – Porto Alegre – RS – Brasil – CEP 91501-970 – Tel: (51) 3316-6942 / 3322 4995 – Fax: (51)33222455
• Laboratório de Poços de Caldas – LAPOC – Rodovia Poços de Caldas, km 13 – Andradas – Poços de Caldas – MG – Brasil – CEP 37701-970 – Tel: (35) 2107-3500 – Fax: (35) 3722-3622