ASSUNTO: SINALIZAÇÃO ÁEREA DE OBSTÁCULOS – RESUMO
TÓPICOS: Introdução / Síntese para torres
I – INTRODUÇÃO:
O presente guia-resumo foi elaborado com o intuito de auxiliar aos usuários de estruturas que necessitem sinalização sobre os critérios básicos de dimensionamento, baseado na portaria do Ministério da Aeronáutica que dispõe sobre o assunto. A Montal possui um documento mais completo que trata sobre esse assunto, devendo os interessados entrar em contato para disponibilização do mesmo.
Procuramos elucidar o conteúdo da portaria, num documento resumido, sendo indicado aos interessados emaprofundar no assunto a consultar e averiguar junto ao COMAR (Comandos Aéreos Regionais), DAC – Departamento de Aviação Civil , Serviços Regionais (SERAC, SERENG e SRPV) – órgãos do Ministério da Aeronáutica ou a Prefeitura de seu município para melhor orientação.
A sinalização tem a finalidade de reduzir os perigos para as aeronaves, indicando a presença de obstáculos.
II – SÍNTESE PARA APLICAÇÃO DE SINALIZADORES EM TORRES*
(Para chaminés, torres de eletricidade e passagem de cabos aéreos há outros detalhes a serem consultados, incluindo normas da ABNT.)
Classe de luz | Cor | Código/modelo | Obs. | Aplica-se a |
Baixa Intensidade – fixa | vermelha | Luz fixa para objetos fixos. mínimo 10 cd | – Obstáculos não extensos – Altura menor ou igual a 45 metros – Em combinação c/ outras de média intens. | |
Baixa Intensidade – piscante60 a 90 por minuto | amarela ou vermelha | outros obstáculos (móveis) mínimo 10 cd | ||
Media Intensidade – piscante20 a 60 por minuto | vermelha | geral >1600 cd | – Obstáculos extensos- Altura maior que 45 metros e menor que 150 metros. – Em combinação c/ outras de baixa/alta intensidade. | |
branca | Quando utilizada em conjunto com luz de alta intensidade. >1600 cd | |||
Alta Intensidade – piscante 40 a 60 por minuto | branca | 200.000 cd diurno 4000 cd noturno(± 25%) | – Altura maior que 150 metros – Torres elevadas de linha elétrica podem reduzir em 50% (veja o conteúdo da portaria 1141) |
A MONTAL não se responsabiliza pelo conteúdo ou alterações posteriores na portaria que embasou este documento, incentivando aos interessados a consultar aos órgãos do Ministério da Aeronáutica ou a Prefeitura de seu município para melhor orientação.