SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULOS

ASSUNTO: SINALIZAÇÃO ÁEREA DE OBSTÁCULOS – RESUMO 

TÓPICOS: Introdução / Síntese para torres

I – INTRODUÇÃO:  

O presente guia-resumo foi elaborado com o intuito de  auxiliar aos usuários de estruturas que necessitem sinalização sobre os critérios básicos de dimensionamento, baseado na portaria do Ministério da Aeronáutica que dispõe sobre o assunto.  A Montal possui um documento mais completo que trata sobre esse assunto, devendo os interessados entrar em contato para disponibilização do mesmo. 

Procuramos elucidar o conteúdo da portaria, num documento resumido, sendo indicado aos interessados emaprofundar no assunto a consultar e averiguar junto ao COMAR (Comandos Aéreos Regionais), DAC – Departamento de Aviação Civil , Serviços Regionais  (SERAC, SERENG e SRPV) – órgãos do Ministério da Aeronáutica ou a Prefeitura de seu município para melhor orientação. 

A sinalização tem a finalidade de reduzir os perigos para as aeronaves, indicando a presença de obstáculos.

II – SÍNTESE PARA APLICAÇÃO DE SINALIZADORES EM TORRES*

(Para chaminés, torres de eletricidade e passagem de cabos aéreos há outros detalhes a serem consultados, incluindo normas da ABNT.)

Classe de luzCorCódigo/modeloObs.Aplica-se a
Baixa Intensidade – fixavermelha Luz fixa para objetos fixos. mínimo 10 cd– Obstáculos não extensos – Altura menor ou igual a 45 metros – Em combinação c/ outras de média intens.
Baixa Intensidade – piscante60 a 90 por minutoamarela ou vermelha outros obstáculos (móveis) mínimo 10 cd
Media Intensidade – piscante20 a 60 por minutovermelha geral >1600 cd– Obstáculos extensos- Altura maior que 45 metros e menor que 150 metros. – Em combinação c/ outras de baixa/alta intensidade.
branca Quando utilizada em conjunto com luz de alta intensidade. >1600 cd
Alta Intensidade – piscante 40 a 60 por minutobranca 200.000 cd diurno 4000 cd noturno(± 25%)– Altura maior que 150 metros – Torres elevadas de linha elétrica podem reduzir em 50% (veja o conteúdo da portaria 1141)

A MONTAL não se responsabiliza pelo conteúdo ou alterações posteriores na portaria que embasou este documento, incentivando aos interessados a consultar aos órgãos do Ministério da Aeronáutica ou a Prefeitura de seu município para melhor orientação.

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